CBD: A chave para mais qualidade de vida. Descubra como o CBD pode te ajudar a transformar sua vida.

Nos últimos anos, o canabidiol (CBD) se tornou uma ferramenta poderosa nos tratamentos de várias doenças de saúde.

Com propriedades anti-inflamatórias, analgésicas e ansiolíticas comprovadas, o CBD oferece

Muitos pacientes estão optando pelo CBD como uma alternativa mais segura e não viciante aos medicamentos tradicionais, como os opioides, para gerenciar a dor.

Esse aumento no uso do CBD também tem estimulado pesquisas científicas mais aprofundadas para entender melhor seus efeitos e aplicações, o que pode levar a avanços significativos no campo da medicina.

PACIENTES TÊM DIREITO AO CUSTEIO DE MEDICAMENTOS DERIVADOS DA CANNABIS ATIVA

Os produtos à base de canabidiol são usados no tratamento de doenças e síndromes neurológicas graves, para as quais os tratamentos existentes nem sempre apresentam bons resultados. Em muitos casos, o paciente recebe essa prescrição médica após já ter passado por diversos tratamentos sem êxito, e mesmo assim não conseguem cobertura assistencial. 

A Resolução da Anvisa de dezembro de 2019 aprovou o registro de produtos de Cannabis Sativa para uso medicinal, incluindo 23 produtos no Brasil, sendo 9 de extrato de Cannabis Sativa e 14 de CBD.

Mesmo diante da decisão da Anvisa,  e dos diversos estudos científicos que comprovam os benefícios desses medicamentos para pacientes que não tiveram resultados satisfatórios com tratamentos convencionais, os planos de saúde ainda se negam a custear o tratamento.

A Negativa dos planos é abusiva?

Os planos de saúde costumam negar o fornecimento alegando que a medicação não está incluída no Rol de Procedimentos da ANS. É importante esclarecer que a ausência do procedimento no Rol não é suficiente para limitar a cobertura do plano de saúde, e esta conduta vem sendo entendida como abusiva pelos tribunais.

A negativa indevida dos planos de saúde pode ser revertida através do ajuizamento de processo buscando a garantia de tratamento. Isso já ocorria mesmo antes da decisão da Anvisa, e diferentes decisões garantiram o tratamento, impondo ao plano de saúde a obrigação de fornecer e custear os medicamentos derivados de Cannabis Sativa.

Uma decisão que é considerada marco na garantia de acesso a tratamentos com medicamentos derivados de Cannabis Sativa foi a proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 26/10/2021, assegurou o fornecimento do medicamento Purodiol 200mg CDB, cuja base é a substância canabidiol, a um paciente diagnosticado com epilepsia grave.

O que fazer diante da negativa?

Existem diferentes doenças que podem ser tratadas com medicamentos derivados da cannabis sativa e do canabidiol. Cabe ao médico que assiste o paciente determinar qual o melhor tratamento para a doença. Caso o plano de saúde se negue a atender a prescrição médica, o beneficiário tem o direito de:

  • Buscar a tutela jurisdicional para ter seu direito garantido. 

Para isso é preciso ter relatório detalhado, prescrito pelo seu médico, fundamentando a necessidade de manejo de medicamento à base de canabidiol para tratamento de determinada doença. 

O relatório precisa demonstrar que é fundamental para o enfrentamento da enfermidade, o uso do medicamento à base de canabidiol. Assim, o plano de saúde não poderá interferir no tratamento, sendo obrigado a custeá-lo ao paciente conforme determinado pelo médico que o assiste.

Usuários do SUS também têm direito?

Decisões reiteradas dos tribunais têm assegurado aos pacientes o direito a medicamentos que não estão no rol da ANS. O mesmo deve ser válido para usuários do SUS. Segundo decisão do STF, União, Estados e Municípios são responsáveis na mesma medida pelo fornecimento de remédios de alto custo.

No mesmo sentido, o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, de 31 de janeiro de 2023, considera a União como responsável por arcar com custos de medicamentos não incorporados ao SUS. 

O fornecimento gratuito do medicamento à base de canabidiol pelo SUS é previsto na legislação do estado de São Paulo. Sancionada no dia 31 de janeiro de 2023, a lei prevê o direito ao tetrahidrocanabidiol nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao SUS.

Conclusão

Normalmente os planos de saúde acabam prendendo os pacientes em muitas burocracias e dificultando processos de ter um tratamento de qualidade para a melhorar a saúde.

Isso acontece muito nos casos envolvendo o Cannabidiol, principalmente porque nos últimos anos o número de pessoas procurando este tipo de tratamento tem crescido. Mas também a informação de que é possível ter esse recurso do próprio plano de saúde sem precisar ir até uma rede privada.

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