Quando o seu bem-estar está em jogo, a última coisa que você precisa são obstáculos que atrapalhem o acesso aos tratamentos recomendados pelos médicos.
Muitos de nós enfrentaram o dilema angustiante de ver os planos de saúde recusando cobrir tratamentos essenciais prescritos por profissionais qualificados.
Entretanto, é importante saber que, de acordo com a legislação de saúde, você tem direitos sólidos que asseguram o seu acesso aos cuidados médicos necessários.
Neste artigo, vamos explorar por que os planos de saúde não podem negar tratamentos prescritos e como você pode garantir o cumprimento desses direitos. Vamos aprofundar nas complexidades legais e nas estratégias que podem ser adotadas para que você receba o tratamento médico adequado, independentemente das decisões iniciais do seu plano de saúde.
A RELAÇÃO DO CONSUMIDOR COM OS PLANOS DE SAÚDE
No relacionamento entre consumidores e planos de saúde, fica evidente que os consumidores muitas vezes se encontram em posição de vulnerabilidade. Eles sofrem com práticas ilegais e abusivas dos planos de saúde, que, sem levar em consideração a condição clínica do paciente ou a necessidade de tratamento, negam cobertura, desafiando as prescrições médicas.
Isso deixa os consumidores em um estado de:
- Desamparo
- Estresse a uma situação já fragilizada em termos de saúde
- Psicologicamente desgastados.
As recusas dos planos de saúde, embora cada vez mais frequentes, costumam ser injustas e não têm base legal, indo contra decisões judiciais repetidas.
O PLANO DE SAÚDE NEGOU MEU TRATAMENTO, E AGORA?
Nas situações nas quais o plano de saúde nega cobertura o consumidor pode se valer de alguns procedimentos para conseguir o acesso ao tratamento, podendo registrar junto a ouvidoria do plano de saúde reclamação, o fazendo também junto a ANS, intentando que a negativa ilegal e arbitrária cesse, e que o acesso ao tratamento seja garantido.
Contudo caso os procedimentos administrativos não resultem na garantia de atendimento o beneficiário pode buscar o judiciário para obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde através de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a realizar exames, cirurgias, custear medicamentos ou garantir atendimentos de urgência e emergência prescritos pelo médico que assiste o paciente e solicitados pelo beneficiário junto ao plano de saúde.
Para que o paciente possa ingressar com ação para garantir que o plano de saúde cumpra o previsto em lei é necessário reunir o máximo de documentos possíveis, comprovando a necessidade de acesso ao tratamento, sendo indispensáveis a prescrição médica, relatório médico fundamentando a necessidade do procedimento, e negativa do plano de saúde, destacando que apresentação de exames, receitas médicas ajudam a sustentar argumentação no sentido de garantir o acesso ao tratamento, servindo como substrato para comprovar o direito a cobertura a ser assegurada pelo plano de saúde.
Assim, apesar do consumidor se sentir impotente diante do tratamento que os planos de saúde dispensam as suas necessidades, existem meios administrativos e judiciais disponíveis para garantir o cumprimento da lei e da cobertura obrigatória prevista na legislação atinente a relação consumidor plano de saúde, devendo o consumidor se informar acerca dos seus direitos e dos mecanismos para os garantir, e se ainda assim pairar dúvidas acerca se a conduta do plano de saúde é ilegal, buscar esclarecimentos junto a profissional que possa lhe orientar e definir se é possível garantir o acesso ao tratamento prescrito pelo médico.
CONCLUSÃO
Os planos de saúde muitas vezes colocam obstáculos que dificultam o acesso a tratamentos essenciais para a saúde.
Isso é um problema cada vez mais comum, especialmente com o aumento da demanda por cuidados médicos. No entanto, é importante saber que você não precisa lutar sozinho. Se você está enfrentando esse tipo de problema, estamos aqui para ajudar no escritório GARRIDO E VARJÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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